O Conselho
Escolar é um órgão colegiado constituído por representantes de todos os
segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e
diretor/a) que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica
da escola. É uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um
conjunto de pessoas com igual autoridade.
O
Conselho Escolar tem a finalidade de assegurar a participação de todos os
segmentos nas decisões da escola e sociedade em geral, acompanhando a aplicação
dos recursos e discutindo prioridades. Além disso, o Conselho avalia o plano de
gestão do diretor e a atuação da escola na execução do Projeto Político-Pedagógico,
bem como participa das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade
escolar.
A
eleição para compor o Conselho Escolar ocorre a cada 2 anos (no mês de março
dos anos ímpares) e é constituído por um número de no mínimo 5 e no máximo 21
conselheiros, de acordo com a realidade de cada escola. A legislação assegura a
proporcionalidade de 50% ao segmento pais/alunos e 50% ao segmento de
magistério/servidores.
Os
Conselheiros Escolares têm como principais atribuições:
· Representar seu segmento discutindo,
formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões
do Conselho;
· Promover reuniões com seu segmento, a fim
de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem
como o encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho Escolar;
·
Participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias sempre que convocados;
·
Orientar e coordenar os segmentos, visando
a eleição de seus representantes no Conselho;
·
Divulgar as decisões do Conselho aos seus
pares;
·
Colaborar na execução das medidas
definidas no Conselho Escolar, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência,
entre outras;
·
Curso de Formação de Conselheiros
Escolares.
Legislação que Regulamenta o Conselho Escolar e sua
implementação:
·
Portaria n° 33, de 27 de agosto
de 2015.
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