ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA OSVALDO CRUZ
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE FORMAÇÃO DE CHAPAS PARA
O GREMIO ESTUDANTIL 2016
A partir
deste instrumento, estão abertas as inscrições para a formação de chapas para
concorrer aos cargos de diretoria do Grêmio Estudantil deste educandário.
Art. 1º: As inscrições dos alunos deverão ocorrer junto a
direção da escola, entre os dias 18 de
abril a 27 de abril de 2016.
Art. 2º : Cada chapa
será ser formada por catorze (14)
membros observando a seguinte representação tendo no mínimo 1 representante por
turno.
Art. 3 : Os cargos a serem ocupados são:
1. Presidente
2. Vice-presidente
3. Secretário
4. Vice-secretário
5. Tesoureiro
6. Vice
tesoureiro
7. Diretoria
de Educação, Ação e cidadania
8. Vice
Diretoria de Educação, Ação e cidadania
9. Diretoria
de Esportes
10. Vice
Diretoria de Esportes
11. Diretoria
de Cultura, Artes e ventos
12. Vice
Diretoria de Cultura, Artes e ventos
13. Diretoria
de Comunicação e Imprensa
14. Vice
Diretoria de Comunicação e Imprensa
Art. 4º: Poderão se candidatar aos cargos de diretoria do
Grêmio Estudantil somente alunos regularmente matriculados nesta escola e que
não tenham nenhuma suspensão em sua vida escolar, a partir do 6º ano do Ensino
Fundamental até a 3ª série do Ensino
Médio. Cada interessado em candidatar-se deverá apresentar uma autorização dos
pais informando de seu conhecimento acerca do processo a que se submeterá.
Art. 5º: A inscrição deverá ser feita junto à equipe gestora
no prazo determinado por este edital e somente terá validade com a apresentação
da autorização dos pais para a efetiva participação.
Art. 6º: A comissão que organizará a eleição será formada
pela professora coordenadora Bianca Suliee Korc Correa, pelo tecnólogo Danilo
Zimath e pelo assessor da escola Arnaldo
Pacher Junior, a quem caberá definir as regras gerais para o debate, processo
de campanha eleitoral, realização da eleição, apuração dos votos e consumação
da posse dos eleitos.
Art. 7º: Cada chapa deverá indicar um fiscal e um suplente
para acompanhar a votação e apuração dos resultados nos três turnos do dia em
que ocorrer a eleição.
Art. 8º: Antes de iniciar sua campanha junto aos alunos,
cada chapa deverá apresentar e discutir
junto com os gestores da escola seus objetivos, atividades e o que pretendem
desempenhar durante sua gestão.
Promessas absurdas serão vetadas.
Obs.: será vetada a candidatura da chapa que usar qualquer
tipo de propaganda que venha denegrir a imagem das chapas oponentes ou da
escola.
Art. 9º: Cada chapa terá seu espaço, pré-definido no
corredor da escola, para expor suas ideias e projetos. A retirada de todas as
propagandas deverá ser feita dois dias antes das eleições.
Art. 10º: No dia 18 de maio acontecerá a audiência publica,
onde cada chapa se fará representar pelo seu candidato a presidente o qual
apresentará sua chapa e seu plano de gestão conforme regras a serem
estabelecidas pela comissão.
Art. 11º: A votação, apuração e posse da nova diretoria do
grêmio estudantil acontecerá no dia 25
de maio, após o encerramento da votação no turno noturno.
Art. 12º: A diretoria do Grêmio Estudantil da EEB. Osvaldo
Cruz será eleita por maioria simples de votos dos alunos matriculados no 6º ano
do Ensino Fundamental até a 3º ano do Ensino Médio, através do voto secreto.
Será montada na escola uma zona eleitoral composta de mesários e fiscais,
dentro dos moldes do TRE.
Art. 13º: A coordenação eleita terá um mandato de um ano,
podendo ser prorrogada por mais 1 (hum) ano e finda com a posse do Corpo de
Dirigentes seguinte, no qual prestarão serviços voluntários à escola, não
mantendo com ela qualquer vínculo empregatício.