18/04/2016

Edital Grêmio Estudantil 2016



ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA OSVALDO CRUZ

 



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FORMAÇÃO DE CHAPAS PARA  O GREMIO ESTUDANTIL 2016
                                            
A partir deste instrumento, estão abertas as inscrições para a formação de chapas para concorrer aos cargos de diretoria do Grêmio Estudantil deste educandário.

Art. 1º: As inscrições dos alunos deverão ocorrer junto a direção da escola,  entre os dias 18 de abril a 27 de abril de 2016.

Art. 2º :  Cada chapa será ser formada por catorze  (14) membros observando a seguinte representação tendo no mínimo 1 representante por turno.

Art. 3 : Os cargos a serem ocupados são:

1.            Presidente
2.            Vice-presidente
3.            Secretário
4.            Vice-secretário
5.            Tesoureiro
6.            Vice tesoureiro
7.            Diretoria de Educação, Ação e cidadania
8.            Vice Diretoria de Educação, Ação e cidadania
9.            Diretoria de Esportes
10.          Vice Diretoria de Esportes
11.          Diretoria de Cultura, Artes e ventos
12.          Vice Diretoria de Cultura, Artes e ventos
13.          Diretoria de Comunicação e Imprensa
14.          Vice Diretoria de Comunicação e Imprensa


Art. 4º: Poderão se candidatar aos cargos de diretoria do Grêmio Estudantil somente alunos regularmente matriculados nesta escola e que não tenham nenhuma suspensão em sua vida escolar, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental  até a 3ª série do Ensino Médio. Cada interessado em candidatar-se deverá apresentar uma autorização dos pais informando de seu conhecimento acerca do processo a que se submeterá.

Art. 5º: A inscrição deverá ser feita junto à equipe gestora no prazo determinado por este edital e somente terá validade com a apresentação da autorização dos pais para a efetiva participação.

Art. 6º: A comissão que organizará a eleição será formada pela professora coordenadora Bianca Suliee Korc Correa, pelo tecnólogo Danilo Zimath e pelo assessor  da escola Arnaldo Pacher Junior, a quem caberá definir as regras gerais para o debate, processo de campanha eleitoral, realização da eleição, apuração dos votos e consumação da posse dos eleitos.

Art. 7º: Cada chapa deverá indicar um fiscal e um suplente para acompanhar a votação e apuração dos resultados nos três turnos do dia em que ocorrer a eleição.

Art. 8º: Antes de iniciar sua campanha junto aos alunos, cada chapa deverá  apresentar e discutir junto com os gestores da escola seus objetivos, atividades e o que pretendem desempenhar durante sua gestão.  Promessas absurdas serão vetadas.
Obs.: será vetada a candidatura da chapa que usar qualquer tipo de propaganda que venha denegrir a imagem das chapas oponentes ou da escola.

Art. 9º: Cada chapa terá seu espaço, pré-definido no corredor da escola, para expor suas ideias e projetos. A retirada de todas as propagandas deverá ser feita dois dias antes das eleições.

Art. 10º: No dia 18 de maio acontecerá a audiência publica, onde cada chapa se fará representar pelo seu candidato a presidente o qual apresentará sua chapa e seu plano de gestão conforme regras a serem estabelecidas pela comissão.

Art. 11º: A votação, apuração e posse da nova diretoria do grêmio estudantil acontecerá no dia 25  de maio, após o encerramento da votação no turno noturno.

Art. 12º: A diretoria do Grêmio Estudantil da EEB. Osvaldo Cruz será eleita por maioria simples de votos dos alunos matriculados no 6º ano do Ensino Fundamental até a 3º ano do Ensino Médio, através do voto secreto. Será montada na escola uma zona eleitoral composta de mesários e fiscais, dentro dos moldes do TRE.

Art. 13º: A coordenação eleita terá um mandato de um ano, podendo ser prorrogada por mais 1 (hum) ano e finda com a posse do Corpo de Dirigentes seguinte, no qual prestarão serviços voluntários à escola, não mantendo com ela qualquer vínculo empregatício.












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